Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.239.411
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. APLICABILIDADE TAMBÉM NA FASE EXECUTIVA E A QUEM RECONHECE A PRETENSÃO, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL. REDUÇÃO PELA METADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que afastou a incidência do art. 90, § 4º, do CPC por entender restrita ao réu e à fase de conhecimento. 2. O art. 90, § 4º, do CPC deve ser interpretado de forma finalística para incentivar cooperação e celeridade, aplicando-se quando há reconhecimento da procedência da pretensão adversa em processos de natureza executiva.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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