Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.238.389

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No que toca à alegada mácula ao art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, segundo firme entendimento desse Tribunal Superior, pode o magistrado, ao verificar elementos nos autos que afastem tal condição de miserabilidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária ou de parcelamento do valor a ser recolhido. 2. Rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem exige o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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