Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.238.086
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE PINTURA EM IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por suposto insucesso de pintura em imóvel.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a parte aponta omissão de forma genérica, sem indicar os pontos específicos não enfrentados, hipótese subsumível, por analogia, ao óbice da Súmula 284/STF.
3. Configurada incúria bilateral entre contratante e profissional, é inviável a revisão do acórdão, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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