Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.237.378

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Ementa

RECURSO DE CONSTRUTORA CANADÁ: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DE OBRA E INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES EM 20%. COMISSÃO DE CORRETAGEM EXCLUÍDA DA DEVOLUÇÃO. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE SOBRE A CORRETAGEM. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 47 DA LEI 11.101/2005. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por construtora contra acórdão que, em ação de resolução contratual por inadimplemento e atraso de obra, fixou retenção em 20% sobre os valores pagos e excluiu a taxa de corretagem da restituição. 2. Não há interesse recursal sobre a comissão de corretagem, pois o acórdão reconhece a validade da cláusula que transfere ao comprador o pagamento da corretagem e exclui essa rubrica da devolução. 3. A elevação contratual para 23% demanda reinterpretação de cláusulas e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). O patamar de 20% está em harmonia com a jurisprudência desta Corte sobre a variação entre 10% e 25% em compromissos de compra e venda com inadimplemento, o que atrai a Súmula n. 83 do STJ. 4. A invocação do art. 47 da Lei 11.101/2005 carece de prequestionamento específico no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE GEORGE: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA 543/STJ. INADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por comprador sustentando violação exclusiva da Súmula n. 543 do STJ para obter restituição integral. 2. O recurso especial não se funda em alegada afronta a enunciado sumular, exigindo indicação de dispositivo de lei federal violado; incide a Súmula n. 518 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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