Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.237.286
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO.
SÚMULA Nº 182 DO STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula
nº 182/STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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