Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.237.186
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO SUPRIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DA TESE SOBRE SUBSISTÊNCIA DA MORA, MESMO DESCONSIDERADOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS REPUTADOS ABUSIVOS, COM REFERÊNCIA AO TEMA 28/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado reconhece a omissão e a supre nos embargos de declaração, enfrentando de modo direto e suficiente a tese de que a mora persistiria pelo não pagamento do principal após a exclusão dos juros abusivos, alinhando a solução ao Tema 28/STJ. 2. A fundamentação adotada, ainda que diversa da pretendida, é suficiente para resolver integralmente a controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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