Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.236.986

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Aferir se a conduta da parte configurou ou não litigância de má-fé, para fins de aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC/2015, exige a análise de elementos de prova, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.