Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.236.717
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NO CURSO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para solucionar a controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Rever a conclusão adotada pela Corte de origem acerca da capacidade financeira da parte demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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