Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.236.611
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NOVA NEGATIVAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se sustentou nova negativação vinculada ao mesmo contrato anteriormente declarado inexigível, com pedido de multa e reconhecimento de litigância de má-fé do banco. 2. A conclusão do Tribunal estadual acerca da litigância de má-fé decorre da análise do acervo fático-probatório. A pretensão de modificar tais premissas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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