Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.236.041

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir outras provas quando aquela constante dos autos é suficiente. Rever a conclusão acerca da necessidade ou não de se produzir outras provas, além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão do entendimento do tribunal de origem, para aferir se os documentos juntados aos autos são insuficientes para a instrução da ação monitória, demandaria a incursão nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.