Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.235.605

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. ART. 835, § 2º, DO CPC. 1. O § 2º do art. 835 do CPC, para fins de substituição da penhora, equiparou a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. O seguro garantia judicial, portanto, produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.