Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.235.014
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1. A ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da negativação enseja compensação por danos morais.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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