Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.235.013

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido, que concluiu pelo não preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião extraordinária do imóvel, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Acolher a tese da recorrente — de que a posse precária transformou-se em uma posse ad usucapionem, pois deixou de ser uma mera detentora para agir como verdadeira dona —, seria imprescindível o reexame das provas e dos fatos processuais. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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