Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.234.836

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Rever a conclusão sobre a validade da contratação e as alegações de abusividade demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. Incidindo o óbice da Súmula n° 7/STJ quanto à validade da contratação, resta prejudicado o exame de suposta violação dos arts. 42 do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil. 3. A aplicação da Súmula n° 7/STJ ao apelo interposto pela alínea "a" prejudica a apreciação da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c". 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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