Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.234.792
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em agravo de instrumento na ação declaratória cumulada com cominatória e indenizatória, acerca da revogação da justiça gratuita.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a revogação da gratuidade poderia ser revista em recurso especial à luz dos arts. 98 e 99 do CPC; (ii) haveria dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.
3. A revisão da revogação do benefício da justiça gratuita demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria controvertida atrai a incidência da Súmula 7/STJ, inviabilizando o conhecimento pela alínea c.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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