Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.234.499

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECALL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. MANUTENÇÃO. LUCROS CESSANTES. REMESSA À LIQUIDAÇÃO. SÚMULAS N. 7/ STJ E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial em ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de recall de equipamentos médicos. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e apresenta fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia (arts. 1.022 e 489 do CPC). 3. Afastado o cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado do mérito se funda na suficiência do acervo probatório e na desnecessidade de prova técnica (arts. 355, 370 e 373 do CPC). 4. Mantida a responsabilidade contratual quando a retirada prolongada dos produtos do mercado e a ausência de medidas eficazes de mitigação frustram a legítima expectativa da contratante; a revisão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. Os lucros cessantes podem ser definidos com remessa à liquidação, a partir das premissas fáticas fixadas na origem, vedado o reexame probatório na via especial (art. 402 do CC; Súmula n. 7/STJ). 6. Ausente prequestionamento específico dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.782/1999, incide a Súmula n. 211/STJ. 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a controvérsia demanda reexame de fatos e provas (Súmula n. 7/STJ). 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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