Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.234.438
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C DESPEJO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Notificação extrajudicial de exoneração da fiança recebida pela administradora do imóvel, qualificada no contrato de locação como representante legal do locador.
2. Validade da comunicação reconhecida pelo Tribunal de origem a partir do exame das cláusulas contratuais e do conjunto probatório dos autos.
3. Reversão dessa conclusão demandaria reinterpretação do contrato e reexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial.
4. Incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que também prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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