Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.234.062
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por aplicação analógica da Súmula nº 283/STF. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência de óbice ao conhecimento pela alínea "a" obsta a análise do dissídio pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.