Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.233.939
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DIANTE DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e exigiu o preparo recursal.
2. Em se tratando de pessoa natural, a hipossuficiência é presumida de forma relativa; o benefício pode ser negado quando o conjunto probatório indica elementos que infirmam a declaração de insuficiência. 3. A revisão da conclusão local acerca da insuficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; o entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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