Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.233.614

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 1.030, I, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, do CPC, relativamente ao art. 919, § 1º, do CPC. O recurso adequado para impugnar esta decisão é o agravo interno, a ser interposto na origem. No ponto, a insurgência não merece conhecimento. Precedentes. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.

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