Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.233.007

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AMORTIZAÇÃO COM VALORES CONSIGNADOS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/ STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alteração da conclusão de que recorrido não aderiu ao contrato firmado entre o recorrente e a vendedora do imóvel, nem autorizou a amortização dos débitos condominiais com os valores consignados, exige a interpretação dos instrumentos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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