Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.232.880

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula 283/STF. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a aptidão da petição inicial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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