Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.232.880
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula 283/STF. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a aptidão da petição inicial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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