Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.232.637
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAIS NA PISTA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência da colenda Corte Superior firmada no sentido de que, no caso de responsabilidade contratual, os juros incidem a partir da citação. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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