Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.232.374

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO IRREGULAR. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de alterar a base de cálculo da cláusula penal e dos honorários advocatícios encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois demandaria a reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. A jurisprudência do STJ admite a retenção ou fixação de multa entre 10% e 25% sobre os valores efetivamente pagos na resolução de compromisso de compra e venda, sendo inviável a revisão desse entendimento em recurso especial. Súmula n. 83 do STJ. 3. A comprovação do dissídio jurisprudencial pressupõe a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma e o cotejo analítico, nos termos do art. 255, § 1º, do RISTJ, não bastando a transcrição de ementas ou a indicação de link de consulta. Incidência analógica da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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