Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.232.131

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SOBRE VIA ORIGINAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA E VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, II, CPC). REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO INVIÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO PELA SÚMULA N. 7/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação declaratória c/c anulação de débito e indenização, na qual se discute validade de empréstimo consignado e autenticidade de assinatura aferida por perícia grafotécnica sobre o original. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a alegação de que a perícia teria sido realizada sem o original, consignando que o exame complementar incidiu sobre a via física, com contraditório observado, e que referência normativa invocada foi mero reforço argumentativo. 3. Alegações de cerceamento de defesa e erro de direito na valoração da prova esbarram na necessidade de reexame do conjunto fático- probatório (sequência de determinações, apresentação do original, objeto e método da perícia, aptidão do laudo e efetivo prejuízo), o que atrai a Súmula n. 7/STJ. 4. A condenação por litigância de má-fé, fundada na alteração consciente da verdade dos fatos diante da autenticidade atestada, não pode ser afastada em recurso especial por demandar revolvimento da matéria fática. 5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede, por consequência, o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre os mesmos pontos, além de ausente cotejo analítico nos termos do CPC e do RISTJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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