Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.231.966

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO (ART. 330, §§ 2º E 3º, DO CPC). DIALETICIDADE RECURSAL NA APELAÇÃO. REEXAME DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAR OU MODIFICAR AS RAZÕES APÓS A INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VALOR INCONTROVERSO. EXIGÊNCIA LEGAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o não conhecimento da apelação por ausência de impugnação específica e confirmou a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da falta de depósito do valor incontroverso exigido pelo art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. A verificação da dialeticidade recursal demanda cotejo entre a fundamentação da sentença e as razões da apelação, providência que reclama reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. O art. 932, parágrafo único, do CPC autoriza a correção de vícios formais, não permitindo a alteração ou complementação das razões já apresentadas, por força da preclusão consumativa. 4. A discussão sobre a impossibilidade de indicar e depositar o valor incontroverso em razão de cláusulas supostamente obscuras exige interpretação do contrato e revolvimento do acervo probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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