Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.231.876
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, sem que a parte agravante tenha infirmado, de modo específico, todos os fundamentos adotados na origem. 2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação efetiva e pormenorizada de cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas ou mera reprodução das razões do especial não superam os óbices indicados (arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 3. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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