Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.231.102
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INVOCADO O ART. 6º, VIII, DO CDC SEM DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM O VÍCIO APONTADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REEXAME DE CLÁUSULAS E FATO PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato c/c repetição de indébito e danos morais, fundada em suposta abusividade de juros, capitalização mensal e cobrança de tarifas e seguros. 2. O fundamento de cerceamento de defesa é inadequado quando a parte apenas menciona dispositivo genérico do CDC sem demonstrar, de forma analítica, a correlação entre a tese e o texto legal indicado; a mera referência ao art. 6º, VIII, do CDC, sem explicitar a violação efetiva, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A pretensão de devolução em dobro, lastreada em alegações de abusividade de cláusulas contratuais e pagamento indevido, demanda interpretação das cláusulas do contrato e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.