Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.229.817
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PERMUTA POR ERRO SUBSTANCIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CC). INAPTIDÃO NORMATIVA PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de anulação de contrato de permuta por erro substancial, com devolução de valores e compensação por danos morais.
2. As teses de perda superveniente do interesse processual e de ilegitimidade passiva, tal como deduzidas, demandam revolvimento do acervo fático-probatório e revelam deficiência de fundamentação, atraindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 3. A teoria da asserção orienta a aferição das condições da ação conforme as alegações iniciais, não se prestando o acordo em ação civil pública, alheio às partes da ação ordinária, para esvaziar o objeto ou excluir legitimidade passiva. 4. A invocação do art. 422 do CC, isoladamente, não oferece conteúdo normativo suficiente para infirmar a conclusão quanto ao vício de consentimento e ao retorno das partes ao status quo ante, não se prestando à abertura de reexame probatório em recurso especial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.