Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.229.483
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido que não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial atrai o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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