Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.229.384
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária, de que não houve encerramento irregular da sociedade, para o fim de inclusão da pessoa do sócio no polo passivo, demandaria o reexame de fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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