Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.229.256
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA CASADA. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência dos pedidos de anulação de seguros prestamistas, repetição do indébito em dobro e danos morais em contratos vinculados a financiamentos de veículos.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais do caso, inclusive a alegada inutilidade do seguro, ainda que o resultado seja desfavorável ao recorrente. 3. A tese de venda casada é afastada diante da contratação facultativa do seguro, por instrumentos autônomos, com informação clara e possibilidade de cancelamento. A inversão desse entendimento exigiria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.