Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.229.234

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA. FRUSTRAÇÃO DA PERÍCIA POR DESCARTE DOS EQUIPAMENTOS PELO AUTOR. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda de resolução contratual c.c. restituição de quantia paga, fundada em alegados defeitos de equipamentos instalados. 2. Não se configura ausência de fundamentação quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a improcedência do pedido autoral, a aplicação do CDC e a distribuição do ônus probatório, concluindo que o descarte dos equipamentos inviabilizou a prova técnica e que não há elementos seguros para responsabilização. 3. A inversão do ônus da prova para facilitação da defesa do consumidor não dispensa a apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos do direito e a frustração da perícia por ato do autor impede a formação do juízo de verossimilhança e afasta a responsabilização do fornecedor. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. A pretensão de rever a conclusão quanto à inexistência de prova mínima e ao enquadramento dos fatos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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