Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.228.892

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE CONDÔMINOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO COM BASE NA COPROPRIEDADE FORMAL. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM. ARTS. 1.315 E 1.319 DO CC. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de arbitramento de aluguéis, na qual se reconheceu o uso exclusivo do imóvel comum e se fixou aluguel proporcional. 2. Afastada a ilegitimidade ativa diante da comprovação de copropriedade. A pretensão de substituir as premissas fáticas definidas na origem (copropriedade, uso exclusivo, ausência de comprovação de despesas extraordinárias e de anuência da coproprietária) demanda revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Inviável, ainda, o conheciment o pela alínea c, por ausência de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

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