Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.228.655
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência
da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. A agravante reafirma teses de mérito e impugna a
aplicação da Súmula 7/STJ, sem infirmar especificamente os
fundamentos da decisão monocrática, tendo arguido, de forma sucinta,
a não incidência da Súmula 182/STJ, único fundamento utilizado para
não receber o agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar
argumentos de mérito do recurso especial e a enfrentar óbices
diversos.
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de
impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade aplicado
(Súmula 182/STJ) impede o conhecimento do agravo regimental; e (ii)
saber se a mera reiteração das razões do recurso especial e o
enfrentamento genérico de outros óbices supre o ônus de impugnação
específica da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Súmula 182/STJ estabelece a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o
agravo que não ataca, de modo direto, o motivo determinante do não
conhecimento do recurso anterior.
6. No caso, a agravante limitou-se a reprisar teses de mérito e a
impugnar óbices distintos (Súmula 7/STJ), sem infirmar
especificamente a incidência da Súmula 182/STJ, o que atrai o
enunciado sumular e impede o conhecimento do agravo regimental.
7. A ausência de enfrentamento específico do fundamento utilizado na
decisão monocrática configura deficiência de dialeticidade recursal
e impõe o não conhecimento do agravo regimental, conforme
jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta
Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP,
Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp
2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, REPDJe 20.09.2024, DJe
16.09.2024.
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