Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.228.654
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários, com controvérsia centrada na concessão da gratuidade de justiça. 2. A concessão da gratuidade a pessoa natural tem presunção relativa, podendo ser afastada por elementos do caso concreto. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador para indeferir a benesse demanda reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando ausente o cotejo analítico entre arestos paradigmas e o caso concreto, sobretudo quando a controvérsia está obstada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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