Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.228.608

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA DE SEGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada com o objetivo de obter pensão por morte e assistência à saúde na condição de filha inválida de servidor público falecido. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a demanda, diante da ausência de comprovação dos requisitos legais. Deu-se à causa o valor de R$ 85.203,84 (oitenta e cinco mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte, assim, não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. IV - Sobre a alegada violação dos demais dispositivos da legislação federal, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do STF. V - A alteração da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de comprovação da invalidez e da dependência econômica da autora demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.

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