Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.228.533

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. A Súmula n. 281/STF dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Na hipótese, o relator do processo no Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto pela parte ora agravante por meio de decisão monocrática e, opostos os embargos de declaração, foram esses julgados, também, pela via unipessoal. Assim, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, impossível o conhecimento do recurso especial em face de tal decisório, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. Entendimento do supradito verbete sumular. 3. Agravo interno não provido.

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