Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.228.061
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 85, § 10, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE UM PEDIDO E IMPROCEDÊNCIA DE OUTRO. COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 86 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões suscitadas nos embargos de declaração, ainda que em conclusão contrária ao interesse da parte. 2. É juridicamente possível compatibilizar o art. 85, § 10, do CPC, que impõe a causalidade nos casos de perda do objeto, com o art. 86 do CPC, quando a demanda contém pedidos com resultados distintos (improcedência de um e perda de objeto de outro), admitindo-se a sucumbência recíproca.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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