Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.227.857
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA (PERÍCIA CONTÁBIL). ABUSIVIDADE DE ENCARGOS PARA DESCARACTERIZAR MORA. ESSENCIALIDADE DO BEM E MÍNIMO EXISTENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. 2. A gratuidade de justiça não comporta exame por ausência de interesse recursal, pois deferida nas instâncias ordinárias.
3. As teses de cerceamento de defesa pela negativa de perícia contábil, de abusividade de encargos apta a descaracterizar a mora e de essencialidade do veículo e mínimo existencial exigem indicação específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados; ausente tal indicação, incide a Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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