Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.227.698

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O Tribunal de origem prestou a jurisdição de forma adequada e fundamentada, enfrentando as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, obscuridade ou contradição; o mero inconformismo com resultado desfavorável não caracteriza negativa de prestação jurisdicional (CPC art. 1.022). 2. O julgamento monocrático é legítimo quando amparado nas hipóteses do art. 932 do CPC, sendo preservada a colegialidade pela possibilidade de interposição de agravo interno, conforme a jurisprudência consolidada do STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte quanto à validade da decisão monocrática fundada em entendimento dominante e quanto à inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade diante do controle pelo órgão colegiado. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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