Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.227.681
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto com base na alínea c do inciso III do art. 105 da CF, em demanda executiva de cotas condominiais. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige a demonstração do dissídio jurisprudencial por cotejo analítico, com indicação clara da similitude fática e da divergência na interpretação do direito, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. A transcrição de ementas ou trechos, desacompanhada da comparação circunstanciada, não atende à exigência legal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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