Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.227.246

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a parte não impugnou especificamente a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e não fez menção à Súmula n. 284 do STF. No AREsp, a defesa se limitou a fazer alusões genéricas quanto à não incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, sem especificar as razões pelas quais seria necessária a modificação da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.

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