Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.226.885
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. MOLDURA FÁTICA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL GRAVADA. SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ausência de prévia ciência do mandado de busca e apreensão pressupõe premissa fática não fixada pelas instâncias ordinárias, de modo que seu exame, nesta via, esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 2. A condenação não se amparou exclusivamente em depoimentos policiais, mas também em confissão extrajudicial da agravante, prestada na presença de advogado e gravada em vídeo, circunstância que afasta a alegada insuficiência probatória e cuja revisão também demanda reexame de prova, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Correta a manutenção do regime inicial fechado, fundada na reincidência associada ao quantum de pena fixado – 5 anos de reclusão.
4. Agravo regimental não provido.
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