Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.885

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. MOLDURA FÁTICA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL GRAVADA. SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ausência de prévia ciência do mandado de busca e apreensão pressupõe premissa fática não fixada pelas instâncias ordinárias, de modo que seu exame, nesta via, esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 2. A condenação não se amparou exclusivamente em depoimentos policiais, mas também em confissão extrajudicial da agravante, prestada na presença de advogado e gravada em vídeo, circunstância que afasta a alegada insuficiência probatória e cuja revisão também demanda reexame de prova, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Correta a manutenção do regime inicial fechado, fundada na reincidência associada ao quantum de pena fixado – 5 anos de reclusão. 4. Agravo regimental não provido.

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