Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.880

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. ESBULHO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC E EVIDENCIAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E VIGIADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA BOA-FÉ, DIREITO DE RETENÇÃO/INDENIZAÇÃO E EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido no tocante ao preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, ao reconhecimento da posse antecedente do autor e do esbulho praticado pelo réu, bem como ao afastamento da boa-fé e do direito de retenção/indenização por benfeitorias e à rejeição da exceção de usucapião, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável na via extraordinária por óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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