Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.875

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito do ônus da prova ou do julgamento antecipado da lide demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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