Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.669

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, não é possível rever decisão das instâncias ordinárias que defere ou indefere medida liminar, tendo em vista a natureza precária de tal decisão. Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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