Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.226.669
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em recurso especial, não é possível rever decisão das instâncias ordinárias que defere ou indefere medida liminar, tendo em vista a natureza precária de tal decisão. Súmula nº 735/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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