Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.537

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, todavia, a defesa deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.

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