Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.226.209
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGENS NÃO UTILIZADAS NA PANDEMIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO COM ATESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGÊNCIA QUE APENAS INTERMEDIA VENDA DE PASSAGEM. INAPLICABILIDADE. ARTS. 12, § 3º, III, E 14, § 3º, I E II, DO CDC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por intempestividade, em ação de reembolso de passagens não utilizadas durante a pandemia de COVID-19.
2. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no termo final do prazo, mediante atestado técnico, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial. 3. A simples intermediação de passagens aéreas não gera responsabilidade solidária por falhas do transporte ou recusa no reembolso de valores, ausente defeito no serviço da intermediadora e presente a vinculação da controvérsia às regras e políticas da transportadora (arts. 12, § 3º, III, e 14, § 3º, I e II, do CDC; precedentes).
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para excluir a responsabilidade da agência e manter a condenação da companhia aérea.
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