Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.128

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HIPOTECÁRIA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE. INÉRCIA. EXEQUENTE. PROMOVER. CITAÇÃO. PARTE EXECUTADA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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